sexta-feira, 4 de junho de 2010

Nota Fiscal Eletrônica – Mod. 55 – guarda

É fato que em um curto espaço de tempo as notas fiscais até então emitidas em papel, com múltiplas cópias a carbono, serão peças de museu. Restam poucos seguimentos econômicos aderir, mesmo que compulsoriamente, à modernidade.

Muito tenho ouvido, claro que por culpa de uma maior divulgação, pessoas dizerem que doravante não terão que disponibilizar espaços para a guarda de tantos papéis, formulários, nota fiscais de entradas, notas fiscais de saídas, pois as Secretarias de Fazenda terá todas as informações em seus registros.

Isto é meia verdade. Não teremos que guardar as tradicionais Notas Fiscais em formulários, porem, como determina o Ajuste Sinief 07/05, em sua Cláusula 10 e seus parágrafos, os emitentes e destinatários deverão manter em arquivo digital as notas fiscais eletrônicas, assim como regulamenta o arquivo do DANFE, nos casos específicos.

Diante disto, é de extrema importância que cada um adote critério sério e rígido, para EXIGIR, dos seus fornecedores o envio do arquivo XML, devidamente acompanhado do protocolo de autorização da NF-E. Alem disto, como previsto no mesmo Ajuste Sinief, certifique-se de que o arquivo recebido é válido.

Com isto em mão, converse com o responsável pelo seu suporte em TI, para que este elabore uma forma segura e ordenada para a guarda dos arquivos digitais, afim de que quando exigidos pelo fisco, estejam à disposição, evitando transtornos e aplicação de penalidades.

Tenho certeza que estarei sendo repetitivo, mas é melhor pecar por excesso. Não se esqueça também, se for emitente da NF-E, de fazer o correto envio do arquivo XML, para cada um dos destinatários, conforme esta determinado no artigo 13º, parágrafo 6º da Portaria Cat 162/08.

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